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- 27/03/19

A nova modalidade do Condomínio em Multipropriedade e suas implicações

O condomínio em multipropriedade ou time-sharing, regulamentado pela lei n° 13.777, de dezembro de 2018, é instituto novo que agora compõe o ordenamento jurídico brasileiro, mas que já encontrava grande aplicabilidade no cenário turístico e imobiliário.

A nova modalidade condominial compreende espécie de propriedade compartilhada, mensurada em grandeza de tempo. Em outras palavras, a multipropriedade traduz o uso fracionado de determinado bem imóvel por certo período, ao passo que os condôminos possuem quotas medidas pelo tempo.

Inicialmente, observa-se que a lei comporta mudanças positivas. Contudo, é de se notar que o instituto não abrange os bens móveis, além de não prever o direito de preferência aos demais condôminos, na hipótese de cessão. Ressalta-se ainda que a transferência da fração de tempo independerá da anuência dos demais multiproprietários. Entendemos que essas disposições encontram nuances positivas ou negativas que irão depender do ânimo dos demais condôminos.