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- 27/03/19

Lei determina novas disposições para a deliberação de Sociedade Limitadas

Em 03 de janeiro de 2019 foi promulgada uma das primeiras leis do ano vigente, a Lei n° 13.792, que alterou artigos do Código Civil, sobretudo o quórum para deliberação das Sociedades Limitadas.

O texto prevê que a exclusão de sócio nomeado administrador deve se concretizar somente com a aprovação dos titulares de quotas superiores a cinquenta por cento do capital social, diferentemente do antigo dispositivo que demandava a concordância de sócios detentores de, no mínimo, dois terços do capital social. Tal modificação configura, portanto, um processo de deliberação mais simples ao anteriormente praticado. Entretanto, observa-se que parte final do parágrafo único do artigo 1.063, propõe ressalva a essa hipótese caso haja disposição contratual que verse o contrário.No que concerne à exclusão de sócio minoritário, a nova redação do parágrafo único do art. 1.805, do Código Civil, dispensa a realização de reunião ou assembleia nas ocasiões em que a sociedade seja composta por apenas dois sócios. Presume-se, portanto, que a nova lei visa resolução mais prática da questão, garantindo tratamento mais benéfico ao sócio majoritário.