Informativo

- 27/03/26

Aprovação Anual de Contas: O que sua empresa precisa fazer até abril de 2026

Sociedades Limitadas  

Em cumprimento ao artigo 1.078 do Código Civil (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada), as sociedades limitadas que encerraram o seu exercício social em 31 de dezembro de 2025 deverão realizar, até 30 de abril de 2026, reunião anual de sócios para deliberar sobre as contas da administração, as demonstrações financeiras e o resultado da sociedade e, se for o caso, a eleição dos administradores. A reunião é dispensável se todos os sócios decidirem por escrito sobre as matérias acima, mediante resolução de sócios. 

A ata da reunião ou a resolução de sócios deverá ser submetida a registro, no caso de sociedades empresárias, perante a Junta Comercial do Estado da sede da sociedade e, no caso de sociedades simples, perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que se encontram arquivados os atos constitutivos da sociedade.  

Sociedades Anônimas 

Em cumprimento ao artigo 132 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada – “LSA”), as sociedades anônimas que encerraram o seu exercício social em 31 de dezembro de 2025 deverão realizar, até 30 de abril de 2026, assembleia geral ordinária (“AGO”) para deliberar sobre as contas da administração, as demonstrações financeiras e o resultado da companhia e, se for o caso, a eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal.

Previamente à realização da AGO, a sociedade anônima deverá publicar, em jornal de grande circulação na localidade da sede social, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na Internet, os anúncios de que se encontram à disposição dos acionistas os documentos da administração de que trata o artigo 133 da LSA, indicando o local em que tais documentos poderão ser obtidos. Se houver o comparecimento de todos os acionistas à AGO ou caso os documentos da administração sejam publicados até 1 (um) mês da data marcada para a sua realização, a publicação dos anúncios não é necessária.

Até 5 (cinco) dias antes da realização da AGO, deverão ser publicados, nos mesmos veículos de comunicação acima mencionados, o relatório da administração, as demonstrações financeiras da companhia e o parecer dos auditores independentes, se houver. 

A sociedade anônima de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá optar por realizar as publicações ordenadas pela LSA de forma eletrônica, na Central de Balanços do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), ficando dispensada a publicação em jornais impressos. 

Dos trabalhos e deliberações em assembleia será lavrada, no Livro de Atas das Assembleias Gerais da companhia, a respectiva ata de AGO e, no prazo de 30 (trinta) dias da data da assembleia, uma cópia fiel da ata deverá ser submetida a registro perante a Junta Comercial do Estado da sede da companhia.  

Sperling Advogados está à disposição para assisti-los nos procedimentos para o cumprimento das obrigações societárias acima referidas.