Insight Legal

- 01/10/21

4 Perguntas e Respostas sobre a extinção das EIRELIS pela Lei nº 14.195/2021

1) O que é uma EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade de pessoa jurídica, criada em 2011, com o fim de possibilitar o exercício de atividade empresarial por uma pessoa jurídica constituída por apenas um titular, sem a obrigatoriedade da pluralidade de sócios, como ocorria na época com uma sociedade limitada. Até a criação das EIRELIS, os empreendedores que pretendessem exercer atividade empresarial de forma individual tinham que se inscrever na Junta Comercial como empresário individual e, em razão disso, detinham responsabilidade ilimitada pelas dívidas contraídas em razão da atividade empresarial. Como resultado, os bens que integrassem seu próprio patrimônio pessoal poderiam ser penhorados para responder pelas obrigações empresariais, como em ações judiciais, por exemplo. A EIRELI, por sua vez, permitiu a separação entre o patrimônio pessoal do titular e o patrimônio da EIRELI, que possui personalidade jurídica autônoma.

2) Qual era a maior desvantagem da EIRELI?
Não obstante a EIRELI trouxesse maior proteção jurídica, por permitir a limitação da responsabilidade do empreendedor, seu capital não poderia ser inferior a cem vezes o valor do salário-mínimo no ano, o que tornava onerosa a sua abertura.

3) O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Visando desburocratizar e facilitar o procedimento de abertura de empresas, foi editada a Medida Provisória nº 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, posteriormente convertida na Lei nº. 13.874/2019, que criou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), com o fim de possibilitar aos empreendedores a possibilidade de criar uma pessoa jurídica com um único titular/sócio, sem o custo elevado do capital social exigido na EIRELI, e que mantivesse o patrimônio do sócio individual protegido. Até a edição da referida MP, as sociedades limitadas deviam necessariamente contar com pelo menos dois sócios.

4) O que ocasionou o fim da EIRELI? O titular da EIRELI precisa tomar alguma medida?
Tendo em vista que constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal revelou-se mais benéfico do que uma EIRELI, esta perdeu sua relevância justamente pelo fato daquela oferecer a mesma segurança jurídica que uma sociedade unipessoal, com a possibilidade de apenas um sócio no quadro societário, com um custo bem menor.
Tendo em vista o advento da recente Lei nº 14.195/2021, a Junta Comercial do Estado de São Paulo divulgou comunicado informando que, no âmbito específico deste estado, as EIRELIS serão, sem necessidade de solicitação específica, automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais, ação essa que será tomada em conjunto com o banco de dados da Receita Federal (CNPJ).