Insight Legal

- 02/09/21

4 perguntas e respostas sobre a participação e promoção de pirâmides financeiras – Responsabilidade legal

1) O que é uma pirâmide financeira? É proibida no Brasil?
As pirâmides financeiras são sistemas de comercialização que consistem basicamente em recrutar pessoas que recrutam mais pessoas formando um esquema de pirâmide.  Qualquer negócio que possibilite indicar uma pessoa para se inserir num sistema de distribuição com pagamento de bônus sobre uma indicação poderá ser considerado uma pirâmide financeira. A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). As pirâmides são consideradas ilegais porque só são vantajosas enquanto atraem novos investidores, entrando em colapso quando os aplicadores param de entrar.

2) A mera participação em um esquema de pirâmide financeira é ilegal?
A mera adesão aos esquemas de pirâmide não constitui ilícito cível ou infração penal, uma vez que o aderente é atraído por uma oferta de obtenção de lucros expressivos em curtos períodos de tempo, acaba por iludir-se e, em geral, sucumbe como mais uma vítima. No entanto, aquele que participa do esquema sabendo que ele é fraudulento, ainda que venha a ter prejuízos, corre o risco de não ser considerado uma vítima. Em outras palavras, se o participante tiver condições de saber que se trata de um processo fraudulento, ficando demonstrado o dolo, será considerado sujeito ativo para fins de tipificação da conduta criminosa, não importando que seja o criador da pirâmide ou o mero participante.

3) Posso ser responsabilizado civilmente por indicar alguém para participar de uma pirâmide financeira?
É regra geral no direito civil brasileiro que o causador de um dano a outra pessoa tem a obrigação de repará-lo. Logo, aquele que convida/divulga a outra pessoa um esquema de pirâmide que venha a causar um dano ficará obrigado a ressarcir eventuais prejuízos que a pessoa convidada venha a ter. Essa obrigação de reparar o dano/prejuízo independe de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, exatamente como ocorre em um esquema de pirâmide financeira.

4) Posso ser responsabilizado criminalmente por indicar alguém para participar de uma pirâmide financeira?
Quem planeja, estrutura e/ou oferece o negócio poderá incorrer na prática do crime de estelionato (obter vantagem para si induzindo ou mantendo alguém em erro), previsto no artigo 171, do Código Penal e no crime contra a economia popular, previsto no artigo 2º, IX da Lei 1521/51. Portanto, não apenas quem cria o esquema, mas também aquele que participa sabendo tratar-se de uma fraude e/ou ainda alicia novos participantes, poderá, também, ser responsabilizado criminalmente.