Tributa ou não tributa?

- 09/12/20

5 pontos sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-mobilidade

(1) Vale-transporte

A contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de  vale-transporte, mesmo que em dinheiro. O entendimento originou-se da  jurisprudência do STF (ED no RE 478.410) e foi seguido pelos órgãos  administrativos federais (Ato Declaratório PGFN 4/2016, Súmula AGU 60,  Súmula CARF 89 e SC Cosit 143/16).

(2) Vale-combustível

A não-incidência da contribuição previdenciária também abrange o fornecimento de “vale-combustível” aos empregados, desde que o valor concedido esteja limitado ao estritamente necessário ao custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo (SC Cosit 313/2019 e 58/2020).

(3) Ônus do encargo e dedução da base de cálculo

A empresa somente poderá deduzir da base de cálculo da contribuição  previdenciária patronal a parcela do vale-transporte  ou do  vale-  combustível que ela tiver assumido. Se a referida parcela for assumida  pelo empregado, não caberá a dedução (SC Cosit 58/2020).

(4) Co-participação e dedução da base de cálculo

Na visão da RFB, a  empresa somente poderá suportar a  parcela que  exceder a 6% do salário básico do empregado, nos termos do art. 4º,  parágrafo único da Lei 7.418/85. Caso deixe de descontar este percentual  do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença  deverá ser  considerada como  salário indireto e  sobre ela  incidirá  contribuição previdenciária patronal (SC Cosit 313/2019).

(5) Co-participação e controvérsia

Em sentido contrário, há decisões do CARF que consideram o desconto como uma faculdade da empresa, e não como uma obrigação, com base no art. 9º, parágrafo único do Decreto 95.247/87, que regulamentou a Lei 7.418/85. A ausência de desconto ou o desconto menor do que o legalmente permitido não implicaria, portanto, descaracterização do benefício (ac. 2301-007.250 e ac. 2202-007.026). A jurisprudência judicial a respeito ainda não está pacificada.