Tributa ou não tributa?
- 30/09/205 pontos sobre dedutibilidade de quebras e perdas de estoque
(1) Quebras normais
As quebras e perdas inerentes ao processo produtivo, ocorridas durante a fabricação, transporte ou manuseio, são consideradas normais – compondo, em consequência, o custo do produto – e são dedutíveis desde que razoáveis (art. 303, I, RIR/18). A razoabilidade deverá ser demonstrada no caso concreto. A produção de laudos técnicos, quando possível, é um instrumento importante de comprovação.
(2) Quebras anormais: incêndio
As quebras e perdas decorrentes de incêndio, inundação e eventos semelhantes, quando não cobertas por seguro, são consideradas anormais– não compondo o custo do produto – mas serão dedutíveis quando certificadas por autoridade competente, a exemplo dos bombeiros, da defesa civil (art. 303, II, “b”, RIR/18).
(3) Quebras anormais: obsolescência
As quebras e perdas de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável, serão dedutíveis depois de emitido laudo da autoridade fiscal chamada a certificar a respectiva destruição (art. 303, II, “c”, RIR/18; SC Cosit 19/20, 173/18, 16/18).
(4) Quebras anormais: questões sanitárias ou de segurança
As quebras e perdas de bens por questões sanitárias ou por motivo de segurança (ex. medicamentos controlados vencidos), serão dedutíveis depois de emitido laudo da autoridade sanitária ou de segurança que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência (art. 303, II, “a”, RIR/18; SC Cosit 23/15).
(5) Diferenças na contagem física de estoque
A diferença entre os registros contábeis e de almoxarifado, oriunda da contagem física do estoque, poderá ter reflexos distintos. Se a diferença decorrer de furto, a perda será dedutível a partir da apresentação da queixa perante a autoridade policial (art. 376, RIR/18). Fora disso, tal diferença poderá configurar a presunção de omissão de receitas e sujeitar a empresa ao pagamento de tributos sobre o preço médio de venda (art. 298, RIR/18).