Tributa ou não tributa?

- 05/10/21

5 pontos sobre exclusão ou não de tributos da base de cálculo (parte 3)

(1) ICMS na bc do Funrural
Ao contrário da CPRB – que, por ser um regime facultativo, o STF considerou constitucional a inclusão do ICMS em sua bc – a contribuição ao Funrural devida pelas agroindústrias sobre a receita de comercialização de produtos rurais e regulada pelo artigo 22-A da Lei 8.212/91, na redação da Lei 10.256/01, é de observância obrigatória. A ver.

(2) Contribuição dos empregados na bc da contribuição patronal
Pretende-se a exclusão da contribuição previdenciária retida dos empregados da base de cálculo da contribuição patronal, de modo a incidir sobre a remuneração líquida. Ainda há poucos julgados. A 2a Turma do STJ tem precedente contrário (RESP 1.902.565).

(3) IRRF na bc da Cide/Royalties
O ponto da discussão refere­-se à possibilidade de se fazer incidir a CIDE/Royalties sobre o valor reajustado do pagamento (com o IRRF na base ou “gross up”), ao invés de se considerar o valor líquido dos pagamentos feitos beneficiário ao exterior. Contudo, se o reajustamento for considerado método para apuração da receita bruta (preço) e não mero repasse de tributo, não haveria o que excluir. Conforme a Súmula CARF 158, o IRRF não pode ser excluído.

(4) ICMS na bc do PIS/Cofins-Importação
O art. 149 da CF/88 já havia delimitado a competência para a instituição de PIS/Cofins-Importação: o valor aduaneiro. Por isso, a lei ordinária instituidora não poderia extravasar esse parâmetro e incluir o ICMS na bc. Tal excesso foi julgado inconstitucional pelo STF (Tema STF 1). A Lei 10.865/04 já foi adequada a fim de respeitar o precedente.

(5) ICMS no creditamento de PIS/Cofins
Então, se nas saídas (receita de venda) o ICMS deve ser excluído da bc do PIS/Cofins (Tema STF 69), por equivalência, nas entradas de insumos e mercadorias para revenda, o ICMS deve ser excluído do custo de aquisição para fins de creditamento, certo? Instada a se manifestar pela RFB, a própria PGFN repeliu a tal lógica (Parecer PGFN 14.483/21). Assunto encerrado? A ver.