Tributa ou não tributa?

- 21/09/21

5 pontos sobre exclusão ou não de tributos da base de cálculo

(1) Visão geral
Questão que tem sido posta há tempos é a possibilidade ou não de o Fisco exigir a cobrança de tributo sobre tributo. Muitos deles constituem despesa geral da empresa e acabam sendo economicamente embutidos no preço praticado aos clientes. Outros – a exemplo do ICMS – repercutem no preço também do ponto de vista jurídico, mediante o denominado “cálculo por dentro” (julgado constitucional em diversas oportunidades – Tema STF 214, de 2011).

(2) ICMS na bc do PIS/Cofins
Conforme a CF/88, PIS/Cofins devem incidir sobre receita. Segundo o STF, para fins tributários, “receita” constitui conceito jurídico (e não conceito contábil) e deve ser entendido como o ingresso financeiro que se integra ao patrimônio do contribuinte na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. Nessa visão, o ICMS não constitui receita do contribuinte, mas sim dos Estados. Por isso, decidiu-se pela sua exclusão (Tema STF 69, de 2017).

(3) ISS na bc do PIS/Cofins
ICMS e ISS apresentam pontos estruturais próximos. Há precedentes favoráveis na maioria dos tribunais intermediários. O STF está para decidir se o imposto municipal deve ou não ser excluído da bc das contribuições sociais (Tema STF 118, em andamento).

(4) PIS/Cofins na própria bc
Diferentemente do ICMS, alguns contribuintes sustentam que o cálculo do PIS/Cofins deve ser obrigatoriamente feito “por fora”. O TRF-3 possui precedentes contrários. Aguarda julgamento no STF (Tema STF 1.067, em andamento).

(5) CPRB na bc do PIS/Cofins
Ao analisar o Tema STF 1.111, o tribunal considerou a discussão infraconstitucional, o que significa que a palavra final sobre a disputa caberá ao STJ. Por ora, há precedente contrário aos contribuintes emitido pela 2a Turma do STJ (AgInt no AgInt no Resp 1.930.041, julgado em 23/08/2021).