Tributa ou não tributa?

- 15/04/20

5 pontos sobre medidas de alívio tributário em tempos de COVID-19

(1) Atenção aos prazos
Periodicamente, os governos federal, estaduais e municipais têm editado atos de prorrogação do prazo de vencimento de tributos durante a pandemia (normalmente 90 dias). As medidas não são para todos os tributos e abrangem certos períodos de apuração. Alguns contribuintes têm requerido judicialmente a extensão desse prazo para os tributos não contemplados pelos atos do governo.

(2) Revisão de créditos
Excelente oportunidade para revisar os gastos passíveis de creditamento por alguns tributos (caso do PIS/Cofins e do ICMS), principalmente em tempos de adequação para a continuidade das atividades econômicas, como compra ou locação de equipamentos, computadores, “softwares”, aquisição de material de limpeza, dentre outros.

(3) Revisão de incidências
Também é uma época propícia para a revisão das incidências tributárias,  especialmente de tributos cobrados sobre verbas pagas a colaboradores  (contribuições previdenciárias) que não possuem relação direta com o  desempenho do trabalho.

(4) Aceleração de pedidos administrativos de restituição
Pedidos administrativos de restituição ou de ressarcimento de tributos  levam algum tempo para serem apreciados pelos Fiscos, não obstante a  legislação imponha prazo para tal análise. É possível exigir judicialmente  que tais prazos sejam cumpridos ou até ponderados em tempos de  quarentena.

(5) Restituição de tributos pagos indevidamente
Diversas teses tributárias discutidas perante o Poder Judiciário foram ou  estão a  caminho de ser  consolidadas em favor dos  contribuintes. A  organização dos  documentos de suporte para o ajuizamento não é  complicada e o tempo de isolamento pode ser aproveitado para tanto.