Tributa ou não tributa?

- 09/11/21

5 pontos sobre preços de transferência versus valoração aduaneira (parte 1)

(1) Tributos aplicáveis
As regras sobre preços de transferência (PT) aplicam-se ao IRPJ e à CSLL. Já as regras sobre valoração aduaneira (VA) aplicam-se aos tributos aduaneiros (imposto de importação, IPI, PIS/Cofins-importação) e às medidas de defesa comercial, de natureza não-tributária (salvaguardas e medidas compensatórias).

(2) Objetivos
Ambas as regras pretendam corrigir distorções – para fins fiscais – no valor de transações internacionais, utilizando-se primordialmente do recurso da neutralidade mediante comparação. Todavia, nos PT, busca-se evitar a transferência indevida da margem de lucro para o exterior, disfarçada de preço da mercadoria. Na VA, objetiva-se ajustar a base dos tributos aduaneiros, afastando o subfaturamento.

(3) Operações controladas
O controle dos PT aplica-se tanto às importações quanto às exportações. Já o controle da VA aplica-se exclusivamente às importações.

(4) Itens controlados
O controle dos PT é exercido sobre operações com mercadorias, serviços e direitos, inclusive juros (no entanto, a lei brasileira excetua os royalties, porque há controle fiscal específico). Já o controle da VA recai somente sobre bens tangíveis, além de alguns serviços que são por eles absorvidos para fins aduaneiros.

(5) Aplicação dos métodos
Nos PT, os métodos são de aplicação alternativa. Já na VA, os métodos são de aplicação sucessiva.