Tributa ou não tributa?
- 06/04/215 pontos sobre subcapitalização
(1) conceito
A subcapitalização ou “thin capitalization” constitui norma tributária antiabuso, cujo escopo é eliminar a economia indevida com a dedução de juros. Ela ocorre quando uma sociedade tem um passivo excessivo frente ao seu capital próprio, vale dizer, quando há desproporção entre o patrimônio líquido e o seu endividamento decorrente de empréstimos contraídos com pessoas vinculadas que não sejam residentes no Brasil (Lei 12.249/10 e IN RFB 1.154/11).
(2) pessoa vinculada
O conceito de pessoa vinculada para fins de subcapitalização envolve o não residente no Brasil: a) que possui vínculo societário, com ou sem participação direta na empresa brasileira; b) que, mesmo sem vínculo societário, é domiciliado em “paraísos fiscais” ou em país com regime de tributação diferenciada; c) que possui relação de exclusividade para distribuição de bens, serviços ou direitos.
(3) operações controladas
O conceito de operação de endividamento também é amplo e abrange transações internacionais: a) de empréstimo ou financiamento tomado pela empresa brasileira com pessoa vinculada no exterior, ainda que mediante interposição de terceiro não vinculado (ex. banco); b) realizadas com pessoa não vinculada (ex. banco), mas com a participação de avalista, fiador, procurador ou qualquer interveniente que seja pessoa vinculada. Atenção para esta última hipótese!
(4) limites de endividamento
Os limites de endividamento são fixados pela lei e podem variar de país para país. O valor do endividamento não poderá ser superior a 2 vezes o valor da participação da vinculada no patrimônio líquido da empresa brasileira (se não houver participação direta, o referencial será o PL). Se for pessoa domiciliada em “paraíso fiscal” ou em país com regime de tributação diferenciada, independentemente de pertencer ao grupo econômico, a relação não poderá superar 30% do PL da empresa brasileira.
(5) consequências
Se os limites acima forem ultrapassados, a dedutibilidade da despesa com os juros relacionados com o referido endividamento ficará proporcionalmente comprometida, para fins de apuração de IRPJ/CSLL.