Tributa ou não tributa?

- 06/04/21

5 pontos sobre subcapitalização

(1) conceito

A subcapitalização ou “thin capitalization” constitui norma tributária antiabuso, cujo escopo é eliminar a economia indevida com a dedução de juros. Ela ocorre quando uma sociedade tem um passivo excessivo frente ao seu capital próprio, vale dizer, quando há desproporção entre o patrimônio líquido e o seu endividamento decorrente de empréstimos contraídos com pessoas vinculadas que não sejam residentes no Brasil (Lei 12.249/10 e IN RFB 1.154/11).

(2) pessoa vinculada

O conceito de pessoa vinculada para fins de subcapitalização envolve o  não residente no Brasil: a) que possui vínculo societário, com ou sem  participação direta na empresa brasileira; b) que, mesmo sem vínculo  societário, é domiciliado em “paraísos fiscais” ou em país com regime de  tributação diferenciada; c) que possui relação  de exclusividade para  distribuição de bens, serviços ou direitos.

(3) operações controladas

O conceito de operação de endividamento também é amplo e abrange  transações internacionais: a) de empréstimo ou financiamento tomado  pela empresa brasileira com pessoa vinculada no exterior, ainda que  mediante interposição de terceiro não vinculado (ex. banco); b) realizadas  com pessoa não vinculada (ex. banco), mas com a participação de avalista,  fiador, procurador ou qualquer interveniente que seja pessoa vinculada.  Atenção para esta última hipótese!

(4) limites de endividamento

Os limites de endividamento são fixados pela lei e podem variar de país  para país. O valor do endividamento não poderá ser superior a 2 vezes o  valor da participação da vinculada no patrimônio líquido da empresa  brasileira (se não houver participação direta, o referencial será o PL). Se for  pessoa domiciliada em “paraíso  fiscal” ou em país com regime de  tributação diferenciada, independentemente de pertencer  ao grupo  econômico, a relação não poderá superar 30% do PL da empresa brasileira.

(5) consequências

Se os limites acima forem ultrapassados, a dedutibilidade da despesa com  os juros relacionados com o referido endividamento ficará  proporcionalmente comprometida, para fins de apuração de IRPJ/CSLL.