Tributa ou não tributa?

- 10/01/22

5 pontos sobre tributação das cooperativas (parte 3)

(1) Operação básica externa e PIS/Cofins-1
Op. externa. Incide PIS/Cofins sobre a receita ou o faturamento auferidos pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros. A cooperativa é pessoa jurídica que, nas suas relações com terceiros, tem faturamento, constituindo seus resultados positivos receita tributável (Tema STF 323).

(2) Operação básica externa e PIS/Cofins-2
Op. externa. É possível revogar isenção conferida às cooperativas. A Lei 5.764/71 foi recepcionada pela CF/88 com natureza de lei ordinária e o seu art. 79 apenas define o que é ato cooperativo, sem nada referir quanto ao regime de tributação (Tema STF 323).

(3) Operação básica externa e IRPJ/CSLL
Op. externa. “O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem ‘ato cooperativos típicos’.” (Tema STJ 240 e Súmula STJ 262). Mas, as aplicações financeiras realizadas por cooperativas de crédito constituem atos cooperativos, o que afasta a incidência de IRPJ/CSLL (Súmula CARF 141) e também de PIS/Cofins (CARF, ac. 9303-010.844, de 2020).

(4) Operação básica externa e ISS
Op. externa. Há precedente pela não incidência. Segundo o STJ, as cooperativas de táxi não são contribuintes do ISS incidente sobre o serviço de transporte de passageiro, ainda que sua atividade, exercida junto a terceiros não associados, seja considerada ato cooperativo atípico. Os responsáveis pela efetiva prestação dos serviços de transporte são os próprios taxistas, e não a cooperativa (STJ, 1aT, Agv Int EDcl no AREsp 1.160.270).

(5) Possível revisão do entendimento pelo STF
O STF está rediscutindo o Tema STF 323. Será analisada a possibilidade de lei dispor sobre a incidência de CSLL e PIS/Cofins sobre o produto de ato cooperativo externo – i.e. valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas pelos cooperados – em face dos conceitos constitucionais relativos ao cooperativismo: “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado” (Temas STF 516 e 536).