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- 27/03/19

Decisão do Presidente do STJ susta efeitos de liminar concedida pelo TJSP contra a Avianca Brasil

Em decisão proferida no último dia 26 de fevereiro de 2019, o Ministro Presidente do STJ, João Otávio de Noronha, deferiu o pedido de suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento n. 2031168-25.2019.8.26.0000, interposto pela ANAC em face da Oceanair Linhas Aéreas Ltda. (Avianca).

Em sede de Ação de Recuperação Judicial n° 1125658-81.2018.8.26.0100, o juízo de primeiro grau determinou a suspensão das ações judiciais, bem como das medidas administrativas – inclusive os pedidos da ANAC que visavam a constrição de aeronaves da Recuperanda – até a efetiva assembleia de credores a ser realizada no próximo mês de abril.

A decisão foi objeto de interposição de Agravo de Instrumento, que teve seu efeito suspensivo concedido. Diante disso, a Recuperanda requereu a suspensão dos efeitos liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pedido esse que foi deferido pelo Ministro Presidente do STJ.

O julgador sustentou que a decisão impugnada resultou na proibição do uso das aeronaves, fato esse que prejudica a continuidade das atividades da empresa. Concluiu que a sustação dessa prioriza, sobretudo, a preservação da empresa e da própria ordem econômica.