Comunicados

- 17/03/22

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)

Perguntas e Respostas

Quem está obrigado a enviar a declaração anual ao Banco Central do Brasil?

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, na data-base de 31 de dezembro de 2021, possuíam bens, direitos e/ou valores no exterior totalizando montante igual ou superior a USD 1 milhão, ou seu equivalente em outras moedas.

Qual é o prazo para a entrega da declaração anual em 2022?

De 15 de fevereiro de 2022 (das 10h00) a 5 de abril de 2022 (até às 18h00).

Quem está obrigado a enviar as declarações trimestrais ao Banco Central do Brasil?

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, nas datas-bases de 31 de março, 31 de junho ou 30 de setembro de 2022, possuam bens, direitos e/ou valores no exterior totalizando montante igual ou superior a USD 100 milhões, ou seu equivalente em outras moedas.

Qual é o cronograma para a entrega das declarações trimestrais em 2022?

• Data-base de 31 de março de 2022: de 30/04/2022 a 05/06/2022;

• Data-base de 30 de junho de 2022: de 31/07/2022 a 05/09/2022; e

• Data-base de 30 de setembro de 2022: de 31/10/2022 a 05/12/2022.

Quais são as penalidades relacionadas às declarações? 

A ausência ou atraso na entrega das declarações, ou a prestação de informações com erro ou vício, pode sujeitar o declarante à imposição de multa pelo Banco Central do Brasil.

Sperling Advogados está à disposição para orientá-los nos procedimentos necessários à entrega das declarações ao Banco Central do Brasil.