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- 24/11/21

Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

Em 11 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.854/2021 pelo Governo Federal, também conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que tem por objetivo consolidar mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas em apenas 15 normas infralegais.

Segundo o Governo Federal, a intenção da criação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal foi de desburocratizar e simplificar normas trabalhistas, preservando os direitos dos trabalhadores, além de trazer maior segurança jurídica.

Com essa medida, várias normas infralegais que não tinham mais validade foram revogadas. Outras normas infralegais que tratavam de temas idênticos foram unificadas e simplificadas.

Principais pontos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal

Destacamos abaixo os principais pontos abordados do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal que podem ser relevantes para as empresas:

  1. Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais;
  2. Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
  3. Certificado de aprovação do equipamento de proteção individual;
  4. Registro eletrônico de controle de jornada;
  5. Empresas prestadoras de serviços a terceiros;
  6. Trabalho temporário;
  7. Gratificação de Natal;
  8. Vale-transporte;
  9. Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade;
  10. Repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos;
  11. Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista

O Decreto nº 10.854/2021 prevê, ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que possibilitará o monitoramento das normas infralegais a cada 2 anos, para que estas permaneçam revisadas, compiladas e consolidadas ao longo do tempo.

Vigência das normas infralegais

O Decreto nº 10.854/2021 entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, com exceção de algumas disposições que tratam do Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”), que entram em vigor no prazo de 18 meses após a data da sua publicação.

O Governo Federal já publicou também outros decretos, portarias e instruções normativas regulamentando dispositivos tratados no Decreto nº 10.854/2021, conforme pode ser verificado aqui.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.