Papo Trabalhista

- 17/05/22

Principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais

No primeiro post do Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que são acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Na semana seguinte, abordamos os principais pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas com relação a acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Nesta terceira semana do Papo Trabalhista, iremos abordar as principais tendências legislativas sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, destacando os principais Projetos de Lei atualmente em tramitação.

Também iremos mostrar as principais tendências da jurisprudência sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, abordando qual tem sido o entendimento que os Tribunais vêm adotando sobre esse assunto.

  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS

Diversos Projetos de Lei (“PL”) que tratam sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais estão, atualmente, em tramitação no Congresso Nacional. Destacamos os principais, abaixo:

  • PL 4598/2021Estabelece que o direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego decorrente de acidente do trabalho prevalece quando ocorrer o encerramento das atividades da empresa concomitantemente com o período da estabilidade.

 

  • PL 2249/2021Isenta a empresa de indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho decorrente do uso inadequado de equipamentos de proteção individual (“EPIs”), se a empresa comprovar ter fornecido corretamente os EPIs ao empregado.

 

  • PL 8.057/2017Cria o direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego do empregado com câncer, após a cessação do auxílio-doença.

 

  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS

Nexo causal e responsabilidade da empresa

Conforme explicamos no post da semana passada, o nexo de causalidade é a comprovação de que o acidente do trabalho ou a doença ocupacional foi a causa da incapacidade para o trabalho do empregado.

Em decisão recente sobre o assunto, o Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) reafirmou que a ausência de nexo causal entre a atividade laboral e a doença do empregado exclui a caracterização da doença ocupacional.

O Ministro Maurício Godinho Delgado do TST, relator do recurso, pontuou que a indenização resultante de acidente do trabalho, doença profissional ou ocupacional supõe a existência de 3 requisitos:

  1. o próprio acidente do trabalho ou doença ocupacional;
  2. o nexo causal, que é demonstrado pelo fato de o malefício acontecer decorrente das condições de trabalho do empregado; e
  3. a culpa da empresa, com exceção das situações em que há responsabilidade objetiva.

Estabilidade em contrato de trabalho por prazo determinado

Também no último post do Papo Trabalhista deste mês, abordamos o direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego, que é concedida quando há comprovação de que a doença ou o acidente do empregado teve nexo de causalidade com o trabalho, conforme dispõe o art. 118 da Lei 8.213/1991.

A jurisprudência trabalhista tem entendido que o direito à estabilidade no emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991 também se aplica à modalidade de contrato por prazo determinado, prevista no art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), nos termos do que estabelece a Súmula nº 378, III, do TST.

Este post não tem finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema acidentes do trabalho e doenças ocupacionais já publicados pelo Sperling Advogados: