Comunicados

- 15/05/19

São Paulo estabelece procedimentos para reconhecimento de créditos de ICMS decorrentes de benefícios fiscais irregulares

Nesse mês de maio, o Estado de São Paulo adequou a legislação paulista à Lei Complementar nº 160/2017 e ao Convênio 190/2017, que estabeleceram as condições para a regularização de créditos de ICMS decorrentes de benefícios fiscais irregulares.

Foi publicada a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2019, definindo os procedimentos para solicitar o reconhecimento desses créditos, que variarão de acordo com o estágio em que a discussão da autuação se encontra.

Para que o crédito seja reconhecido, deverão ser cumpridas algumas condições, dentre elas, o contribuinte renunciar às defesas administrativas e judiciais dos débitos, os débitos decorrerem de benefícios fiscais irregulares concedidos antes da Lei Complementar nº 160/17 e o estado de origem cumprir requisitos formais para convalidar os benefícios. É importante notar que a renúncia da defesa somente se efetivará com o reconhecimento do crédito.

Apresentado o pedido, serão suspendidos os julgamentos administrativos ou judiciais até a decisão sobre o reconhecimento ou não do crédito. Após, a decisão será incorporada a eventual processo administrativo em andamento, que deverá prosseguir para que o órgão de julgamento, conhecendo do resultado sobre o reconhecimento, profira decisão. Também deverá, se o caso, ser dado prosseguimento a eventual processo judicial.

Pensando na relevância do tema que pode levar ao cancelamento de autuações fiscais de nossos clientes, ficamos à disposição para auxiliá-los na análise do cumprimento de todas as condições para apresentação do pedido administrativo, assim como na sua condução.