Comunicados

- 09/05/22

STF suspende redução de IPI em relação aos produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus

Em 06/05/2022, uma decisão cautelar proferida na ADI 7.153 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu parcial e provisoriamente a aplicação da redução de até 35% do IPI promovida recentemente pelo Governo Federal (Decretos nº 11.055/22, 11.052/22 e 11.047/22). A decisão deverá passar por confirmação do plenário do tribunal.

Todavia, é importante considerar que a decisão alcança somente os produtos de todo o país que também sejam produzidos pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, possuidoras do Processo Produtivo Básico (PPB) aprovado. A seguinte relação de produtos incentivados pode ser encontrada no site do Governo do Amazonas (https://www.invistanoamazonas.com.br/publica%C3%A7%C3%B5es):

http://www.sedecti.am.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/rel_produto_empresa_bem_final.pdf

Argumentou-se que a redução do IPI sobre esses específicos produtos impacta o modelo de desenvolvimento que a Constituição Federal decidiu implementar na região amazônica.

A Zona Franca de Manaus reúne indústrias de diversos tipos de produtos. São fabricados na região eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica e computadores, por exemplo.