Papo Trabalhista

- 16/02/21

Principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre teletrabalho

No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é teletrabalho. Já no segundo post, abordamos os requisitos legais e principais pontos de atenção na implementação do teletrabalho.

Nesta terceira semana, mostraremos quais são as principais tendências legislativas sobre o teletrabalho, dando ênfase para os principais Projetos de Lei (PL) atualmente em tramitação. Também vamos falar sobre as principais tendências da jurisprudência trabalhista, abordando qual o entendimento que os Tribunais vêm adotando sobre questões envolvendo o teletrabalho.

  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS SOBRE TELETRABALHO

Diversos Projetos de Lei sobre questões relativas ao teletrabalho estão em tramitação no Congresso Nacional. A maioria foi apresentada em 2020, diante do aumento exponencial de trabalhadores que tiveram sua modalidade de trabalho alterada por conta da pandemia de Covid-19.

Destacamos os seguintes Projetos de Lei em tramitação atualmente:

  • PL 5.581/2020: prevê alterações sobre os pontos mais controvertidos atualmente, especialmente em relação à saúde e segurança do trabalho, fiscalização do empregador, controle de jornada, etc.
  • PL 3.915/2020: obriga o empregador a disponibilizar equipamentos de tecnologia e os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho;
  • PL 2.251/2020: passa para a empresa a responsabilidade pelo acidente de trabalho;
  • PL 4.931/2020: detalha regras para regime misto de trabalho;
  • PL 1.247/2020: reduz impostos para compras de equipamentos eletrônicos por quem comprovar trabalhar em casa.
  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SOBRE TELETRABALHO

2.1 Jornada de trabalho

Na reforma trabalhista, o teletrabalho foi incluído na exceção da regra do regime de jornada de trabalho do artigo 62 da CLT.

Entretanto, de acordo com precedentes de alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se for possível o controle de jornada do empregado em teletrabalho, a empresa deverá exigir o registro dos horários de trabalho diários. Por consequência, o empregado terá direito ao recebimento de horas extras, adicional noturno, etc.

2.2 Recursos e infraestrutura de trabalho

Ao prever, no contrato de trabalho, as responsabilidades das partes em relação a questões relativas à aquisição de recursos para o teletrabalho, a jurisprudência trabalhista entende que a empresa não pode transferir os custos da atividade ao empregado nesse momento.

Deve haver uma razoabilidade na divisão destes custos, para que o empregado não seja injustamente onerado nessa modalidade de trabalho.

Há uma tendência de aceitação da ideia de a empresa ser a responsável pelo custo dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e, o empregado, por sua vez, responder pelas despesas gerais, que não são automaticamente vinculadas ao trabalho (como, por exemplo, custos com água e energia elétrica).

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema teletrabalho já publicados pelo Sperling Advogados:

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.