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- 01/07/25

Dedutibilidade da PLR de Administradores: O que sua empresa precisa saber para não pagar IRPJ a mais

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma ferramenta de estratégia amplamente utilizada para incentivar a alta performance de executivos e dirigentes. No entanto, quando se trata da dedutibilidade desses valores no cálculo do IRPJ, as empresas enfrentam um gerenciamento complexo e, muitas vezes, contestável.

O Fisco brasileiro não admite a dedução da PLR paga a administradores e dirigentes no IRPJ, exceto quando há respaldo judicial específico. Na prática, isso significa que, mesmo pagando a PLR, a empresa pode acabar tributada integralmente sobre esse valor, ampliando consideravelmente a carga tributária.

Como a legislação e o Fisco tratam o tema

Historicamente, a legislação restringe a dedutibilidade da PLR para dirigentes e administradores, com base em regulamentos que remontam às décadas de 1960 e 1970. Essas normas foram criadas em um contexto empresarial muito diferente, no qual prevaleciam empresas familiares e a distinção entre lucros e pró-labore era menos clara. Ainda assim, a Receita Federal mantém o entendimento de que apenas remunerações mensais e fixas são dedutíveis para fins de IRPJ, desconsiderando a evolução das práticas de remuneração no mercado.

No entanto, esse entendimento começa a ser questionado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já se manifestou favoravelmente à dedução da remuneração variável, inclusive da PLR, no caso de administradores e conselheiros. Além disso, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) vem reconhecendo que a dedução é possível quando os diretores beneficiados mantêm vínculo empregatício formal com a empresa.

O papel das empresas e os cuidados estratégicos

Para as empresas, o primeiro passo é revisar a estrutura contratual dos administradores e dirigentes, garantindo que esteja claramente definido o vínculo empregatício (fator que pode viabilizar a dedução das despesas com PLR). É necessário analisar se os beneficiários têm poder decisório e se atuam como empregados ou estatutários, já que essa distinção é o ponto de partida para a avaliação fiscal.

Além disso, vale destacar que a dedutibilidade da PLR é aceita para fins de apuração da CSLL, o que já gera um ganho tributário parcial. O equívoco comum ocorre quando as empresas estendem automaticamente essa dedução para o IRPJ, sem respaldo judicial, o que pode resultar em autuações fiscais.

Diante dessa conjuntura, é recomendável que as empresas avaliem o ajuizamento de medida judicial (como o mandado de segurança) para garantir o direito à dedução no IRPJ. Trata-se de uma técnica que pode trazer benefícios fiscais em larga escala e, ao mesmo tempo, mitigar riscos de contingências tributárias.