Informativo

- 23/12/25

Comunicado aos Clientes: Ato Conjunto nº 1 RFB/CGIBS – Diretrizes sobre IBS e CBS para 2026

Informamos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 1/2025. 

  

O ato esclarece que não haverá aplicação de penalidades aos contribuintes que não realizarem o destaque do IBS e da CBS em seus documentos fiscais até o 4º mês subsequente à publicação da parte comum do regulamento dos tributos. Considerando que a previsão extraoficial de publicação do regulamento é fevereiro de 2026, a dispensa de sanções deve se estender, na prática, até meados do primeiro semestre de 2026. 

  

Durante este intervalo, as obrigações acessórias serão consideradas formalmente cumpridas para fins de fruição da dispensa do recolhimento das alíquotas teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). 

  

Assim, as empresas têm garantida a não exigência destes tributos, mesmo sem a operacionalização imediata do destaque nos documentos fiscais. 

  

Recomendações Estratégicas 

  

Nossa recomendação técnica é de que a preparação dos sistemas e processos internos não seja interrompida. O prazo concedido pelo governo deve ser encarado como uma janela de testes e mitigação de erros, e não como uma suspensão das atividades de conformidade. 

  

Seguimos à disposição.