Informativo
- 07/05/26Acordo Mercosul-UE entra em vigor de forma provisória
O Acordo entre o Mercosul e a União Europeia avança para sua fase de implementação após décadas de negociação. O instrumento representa o mais amplo acordo comercial já firmado pelo Mercosul, com potencial para alterar fluxos de comércio, critérios de origem e práticas aduaneiras entre os dois blocos.
Com a aplicação prevista de forma gradual, empresas que importam, exportam ou atuam em cadeias vinculadas à União Europeia precisarão compreender o alcance dos benefícios tarifários, as novas exigências de conformidade e os efeitos operacionais decorrentes da integração. A seguir, destacamos os principais pontos de atenção.
Escopo e objetivos do Acordo
O instrumento define cronogramas de desgravação tarifária conforme o código NCM das mercadorias e disciplina temas estratégicos como regras de origem, comércio de serviços, além de incorporar diretrizes de sustentabilidade.
Em conjunto, esses elementos estruturam um regime de liberalização progressiva, ampliam a previsibilidade normativa e estendem o escopo regulatório para além do comércio de bens.
Entrada em vigor e aplicação gradual
A aplicação provisória começou em 1º de maio de 2026, enquanto a ratificação completa ainda tramita na União Europeia. Embora persistam resistências pontuais entre alguns Estados-membros da UE, o avanço institucional já permite a aplicação da parte comercial do acordo, que é de competência exclusiva do bloco, entre as partes que concluíram seus trâmites internos.
Nesse contexto, medidas como facilitação de comércio, procedimentos aduaneiros e os próprios cronogramas de desgravação tarifária já podem produzir efeitos, ainda que de forma progressiva. Por outro lado, disposições que dependem de competências dos Estados-membros – especialmente aquelas relacionadas a temas regulatórios mais amplos, cooperação e proteção de investimentos – permanecem condicionadas à ratificação integral por todos os países.
No Brasil, o processo de internalização foi concluído com a edição do Decreto nº 12.953/2026, que promulga o acordo no nível doméstico.
No Mercosul o processo encontra-se em geral consolidado, com a implementação ocorrendo de forma gradual: em um primeiro momento, passam a valer medidas relacionadas à facilitação do comércio e aos procedimentos aduaneiros. A redução tarifária será aplicada progressivamente, conforme cronogramas específicos por produto, com prazos distintos a depender do setor.
Logo, os efeitos do acordo serão percebidos de forma escalonada, exigindo acompanhamento das regras aplicáveis e das oportunidades de aproveitamento dos benefícios tarifários.
Impactos práticos para as empresas:
a. Redução gradual de tarifas: aplicação progressiva das reduções de Imposto de Importação, com maior celeridade para bens industriais.
b. Regras de origem e comprovação documental: o uso dos benefícios dependerá do cumprimento das regras de origem. Isso demandará ajustes em processos produtivos, rastreamento da cadeia de suprimentos e documentação comprobatória.
c. Reforço nos procedimentos aduaneiros: apesar de avanços em facilitação de comércio, haverá aumento das exigências de rastreabilidade, certificação e controles formais, exigindo aprimoramento de rotinas de compliance.
Além disso, a redução tarifária pode ampliar a presença de produtos europeus no Brasil, ao mesmo tempo em que abre oportunidades de exportação para empresas nacionais. Com isso, a nova estrutura pode levar empresas com atuação internacional a reavaliar fornecedores, rotas logísticas e estratégias produtivas.
Pontos de atenção para preparação interna
Recomendamos que as empresas iniciem, desde já, o mapeamento dos NCMs importados e exportados, para que possa ser realizada a identificação dos respectivos cronogramas de desgravação tarifária, bem como a avaliação do atendimento às regras de origem em cada linha produtiva.
Se os produtos revendidos pela empresa estiverem dentro da redução tarifária, é importante revisar os sistemas internos para garantir a adequada emissão, integração e guarda de documentos aduaneiros, além de ajustar contratos com fornecedores, incluindo obrigações relacionadas à comprovação de origem. Além disso, é necessário manter o monitoramento contínuo dos atos normativos que disciplinarão a aplicação prática do acordo.
Por fim, a implementação do acordo tende a abrir oportunidades relevantes de ganho de competitividade, ao mesmo tempo em que exige preparação para o atendimento às novas regras de origem. Como a redução tarifária ocorrerá de forma gradual em diversos setores, o aproveitamento efetivo dos benefícios dependerá de análise prévia e adequação dos fluxos comerciais. Empresas que se anteciparem nesse processo estarão mais bem posicionadas para capturar ganhos e mitigar riscos operacionais.
Seguimos acompanhando de perto a evolução do tema e seus desdobramentos, principalmente dos atos normativos que disciplinarão a sua aplicação prática.
Nossa equipe está à disposição para avaliar impactos tarifários específicos e apoiar a adequação dos procedimentos de conformidade exigidos pelo Acordo.