Agrolegal

- 01/09/22

4 perguntas e respostas introdutórias sobre a série que abordará a legislação e entendimento jurisprudencial sobre a regulamentação de Agrotóxicos no Brasil

  1. O que são agrotóxicos?

Os agrotóxicos são definidos pela Lei nº 7.802/89 como “os produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e na proteção de ambientes urbanos, hídricos e industriais.”

  1. Quais os órgãos do Governo responsáveis pelo registro de agrotóxicos?

De acordo com o art. 3º, da Lei nº 7.802/89, é mandatório o registro prévio à produção, comercialização, exportação, importação e utilização do agrotóxico em órgão federal, segundo as diretrizes dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura

Na prática, é necessário que o agrotóxico seja avaliado e aprovado conjuntamente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

  1. Quais são as sanções legais previstas para a falsificação de agrotóxicos?

O art. 15, da Lei nº 7.802/89 prevê que “aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.”. A mesma Lei estabelece a inutilização ou destruição do produto adulterado e dos alimentos nos quais tenha havido a aplicação do produto não autorizado.

Ademais, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) dispõe que o uso, a produção, a importação, a exportação, a comercialização, o armazenamento e o transporte de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou regulamento poderá acarretar a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

  1. Como evitar a aquisição de agrotóxicos falsificados?

As entidades de defesa agropecuária destacam as seguintes práticas para evitar a disseminação de agrotóxicos adulterados, tais como:

  • Procurar adquirir o produto em canais de distribuição e cooperativas legalizados;
  • Certificar que o produto tenha registro para aquela cultura agrícola;
  • Consultar o fabricante e o número de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Certificar que os rótulos estão em português;
  • Ficar alerta para valores muito abaixo do mercado;
  • Sempre exigir a nota fiscal e a receita agronômica.