Insight Legal

- 17/02/22

4 perguntas e respostas sobre a “teimosinha”, nova ferramenta de penhora online de ativos financeiros

1) O que é a ferramenta “teimosinha” do SISBAJUD?
Relembrando brevemente o que já abordamos aqui em uma de nossas séries, o SISBAJUD é um sistema que promove a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras. Em abril de 2021, foi implementada uma nova ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias dos devedores, conhecida como “teimosinha”.

2) Como funciona a “teimosinha”?
Antigamente, as ordens de bloqueio eram realizadas de forma pontual, sendo bloqueado o saldo que porventura houvesse nas contas bancárias do devedor naquele exato momento em que o responsável inseria a ordem judicial no sistema.
Agora, com a “teimosinha”, o juiz pode determinar que o sistema deve, por meio da repetição programada, reiterar de forma automática a ordem de bloqueio de ativos financeiros, permitindo, assim, a captação de todas as movimentações bancárias que o devedor efetuou naquele período, aumentando as chances de se localizar saldo para bloqueio em suas contas.

3) A “teimosinha” é realizada automaticamente pelo juiz?
Não. Apesar de o juiz ter a prerrogativa de determinar que o bloqueio ocorra na modalidade “teimosinha”, é importante que o advogado requeira expressamente a utilização da ferramenta e, se possível, indique o prazo pelo qual pretende a reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros.

4) Há prazo máximo para a utilização da ferramenta “teimosinha”?
Em geral, os juízes têm determinado a utilização da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, não há óbices para que o advogado requeira a utilização da ferramenta até a satisfação integral do débito, conforme já decidido pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo.