Insight Legal

- 28/05/21

4 perguntas e respostas sobre habilitações de crédito e divergências de crédito em recuperações judiciais

(1) Recebi uma carta enviada pelo administrador judicial da recuperação judicial de um devedor da minha empresa. Para que ela serve?

Esta carta serve para informar aos credores que foi iniciada uma recuperação judicial pelo devedor mencionado na carta e que sua empresa tem um crédito arrolado naquela recuperação judicial.

(2) O que fazer se o crédito mencionado na carta está no valor errado?

Neste caso, deverá ser apresentada uma divergência de crédito pelo seu advogado indicando qual o valor correto devido para a empresa.

(3) Tomei ciência da recuperação judicial de um devedor meu, mas não recebi nenhum carta ainda. O que devo fazer?

É recomendável conferir a lista de credores que o devedor apresentou na recuperação judicial para verificar se seu crédito está listado. Se não estiver, será necessário apresentar uma habilitação de crédito.

(4) Há credores que não devem estar listados como credores sujeitos à recuperação judicial?

Sim. Alguns dos principais são os credores garantidos por alienação fiduciária ou leasing. Nesse caso, é recomendável apresentar uma divergência de crédito para excluir o credor da lista de credores sujeitos à recuperação, o que permitirá, em princípio, a execução da garantia fora da recuperação judicial.