Insight Legal

- 29/04/22

A Lei n.º 14.286/21 passou a autorizar o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis em território nacional

Confira 4 perguntas e respostas sobre o tema.

1.O que é a Lei n.º 14.286/21?

A referida lei, publicada em 30 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União, instituiu o novo Marco Cambial brasileiro, que tem por finalidade simplificar, modernizar e trazer mais eficiência ao mercado de câmbio no Brasil. Dentre as novidades, vale destacar a possibilidade de se estipular pagamento em moeda estrangeira para determinados contratos entre partes residentes no Brasil.

2.No que consiste essa autorização para pagamento em moeda estrangeira?

 A Lei nº 14.286, em seu art. 13, prevê a possibilidade de se estipular pagamento em moeda estrangeira de obrigações estipuladas em contratos celebrados entre partes residentes no Brasil. Dentre as hipóteses que o artigo traz, ressalta-se o inciso VII, que dispõe sobre contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionária, permissionário, autorizatário ou arrendatário nos setores de infraestrutura.

3.Como era antes da promulgação da nova lei?

Antes da promulgação da lei em comento, o Decreto nº 857/1969 (ainda em vigor) previa a nulidade de todos os contratos de obrigações exequíveis no Brasil cujo pagamento fosse estipulado em moeda estrangeira, com algumas exceções previstas no próprio Decreto.

4.A Lei n.º 14.286/21 já está em vigor?

 Não. A Lei nº 14.286/2021 entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação, ou seja, em 30 de dezembro de 2022, data em que o Decreto-Lei nº 857/1969, dentre outras regulamentações do setor cambial, serão revogados.