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- 27/05/22

Acordo de Facilitação de Comércio

O Acordo de Facilitação de Comércio AFC ou (TIF, na sigla em inglês) foi adotado na IX Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada em Bali, Indonésia, em dezembro de 2013 e entrou em vigor em 22 de fevereiro de 2017, com a assinatura de 112, dos 164 membros da OMC. Foi o primeiro acordo multilateral celebrado pela OMC desde sua criação em 1995 e consiste na adoção de um conjunto de compromissos para favorecer as trocas internacionais, fortalecer o sistema multilateral de comércio e o papel da OMC como foro negociador de suas regras.

Prevê uma série de direitos e obrigações que resultem na reforma de procedimentos aduaneiros em todo o mundo, contemplando medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar e agilizar os procedimentos de comércio exterior, além de possibilitar a cooperação entre os Membros na prevenção e combate a delitos aduaneiros.

Ele contém regras sobre o tempo de despacho e trânsito de mercadorias, encargos e taxas incidentes no comércio exterior e transparência na publicação de normas. Tem o propósito, assim, de superar barreiras administrativas ao comércio exterior para importações, exportações e trânsito de bens, provocando redução de custos nas transações de exportações e importações, com impacto na competitividade.

O Acordo é composto por duas seções: a Seção I, que aborda medidas e obrigações de facilitação de comércio; e a Seção II, que enfoca mecanismos de flexibilidade para países de menor desenvolvimento relativo e em desenvolvimento (também conhecidos como “tratamento especial e diferenciado”).

O Brasil ratificou o acordo em março de 2016 e o promulgou com a edição do Decreto 9326/2018. Além do Portal Único de Comércio Exterior, o governo brasileiro já vem colocando em prática medidas como o processamento eletrônico de documentos e a estruturação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), no âmbito da CAMEX, para a implementação das disposições do Acordo.

Um ponto importante do acordo, com benefícios imediatos para a indústria brasileira, trata da solução antecipada de consultas. Trata-se de um mecanismo que permite a empresa conhecer, antes de embarcar a mercadoria, em qual categoria seu produto se encaixa e quais as regras de origem para aquele determinado bem. No Brasil, os exportadores e importadores ainda não têm essa opção, e quando as consultas são feitas, os órgãos não têm prazo definido para respondê-las.

Em síntese, o tratado facilita o movimento e o despacho das mercadorias, torna o comércio mais transparente e reduz os procedimentos pouco eficientes.