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- 10/06/22

Acordo de Facilitação do Comércio

Um dos maiores desafios do século XXI é a importante tarefa de facilitar os aspectos do comércio internacional. A Organização Mundial do Comércio (OMC) deu novo ímpeto ao fluxo internacional de mercadorias ao estabelecer uma série de dispositivos a serem observados pelos seus mais de 160 países membros que visam facilitar e conferir maior agilidade e transparência às trocas comerciais.

Trata-se do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), que entrou em vigor em fevereiro de 2017, e deu início ao prazo para que todos os países membros da OMC, inclusive o Brasil, notificassem a  implementação de medidas para acelerar os processos de exportação, importação e trânsito aduaneiro em suas fronteiras.  O Brasil ratificou esse Acordo em março de 2016, tendo como protagonista o ex-Diretor-Geral da OMC, Embaixador Roberto Azevêdo.

É o Acordo mais importante da história para o comércio exterior. A expectativa da OMC é que o Acordo possa reduzir o custo do comércio global em 14,3% e ampliar as trocas internacionais em mais de US$ 1 trilhão a partir da implementação integral de seus dispositivos.

A CNI desenvolveu o FACILITÔMETRO com o objetivo de complementar esse monitoramento e a implementação dos dispositivos do Acordo. Pelo link é possível acompanhar o que já foi implementado, o que está em andamento e o que está parado.

O Acordo estabelece uma metodologia para que os países notifiquem o grau de cumprimento em relação a cada um dos compromissos previstos segundo três categorias:

  • Categoria A inclui os dispositivos considerados pelo país como já implantados e em conformidade com o estabelecido no Acordo. Ou seja, lista os compromissos assumidos pelo país como de execução imediata a partir da vigência do Acordo.
  • Categoria B compreende os dispositivos que necessitam de um período de transição para serem implementados pelo país. Neste caso, os prazos devem ser informados à OMC.
  • Categoria C contempla os dispositivos que para serem implementados em conformidade com o previsto no Acordo, o país demanda capacitação técnica de outros países membros da OMC.

O Brasil notificou oficialmente à OMC quase todos os compromissos do Acordo como Categoria A. Somente três dispositivos foram incluídos na Categoria B.

Essa implementação trará maior segurança na cadeia logística e redução de custo para o pequeno importador brasileiro, ampliando a utilização de boas práticas internacionais a fim de agilizar as trocas entre Estados e Continentes. Mais do que uma escolha, é uma necessidade para que o Estado se torne mais competitivo internacionalmente.