COVID - 19

- 25/03/20

Atualização Aduaneira – Covid-19 – INMETRO facilita desembaraço aduaneiro de produtos médicos e hospitalares

Setores Impactados: Médico-hospitalar e de Higiene

Notícia Siscomex-Importação 0013 de 23/03/2020 comunica que, tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da COVID-19, especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro comunica que, a partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90 (Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19 (Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da sua anuência para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM 8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20).As anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.