COVID - 19

- 06/04/20

Atualização Trabalhista – COVID-19 – Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Setores impactados: Todos

A Medida Provisória nº 944 publicada na última sexta-feira (03/04) institui a linha de crédito emergencial exclusivamente para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas — com receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões.

As empresas poderão financiar até duas folhas de pagamento, com limite de crédito de dois salários mínimos (R$ 2.090) por empregado. Como contrapartida, não poderão rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

O empréstimo, que pode ser solicitado até 30 de junho de 2020, tem como características: (i) taxa de juros de 3,75% ao ano; (ii) prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e (iii) carência de 06 (seis) meses para início do pagamento.