COVID - 19

- 30/03/20

Atualização Tributária – COVID-19 – Mais medidas estaduais para mitigar efeitos da covid-19

Setores Impactados: Contribuintes de SP, RJ, ES, SC, DF, MS, CE e AP

São Paulo suspendeu prazo para efetuar pedido de isenção do IPVA.

Rio de Janeiro:

  • prorrogou, por 60 dias, prazo para pagamento de parcelas vencidas de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
  • prorrogou para 30 de abril de 2020 o prazo de entrega do DUB-ICMS (Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS) relativo ao 2º semestre de 2019.
  • ampliou o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela SEFAZ/RJ para 90 dias, para as certidões emitidas a partir de 23/03/2020, e prorrogou por 60 dias o prazo das certidões de regularidade fiscal emitidas pela PGE/RJ, vencidas a partir de 16/03/2020
  • incluiu na cesta básica  o álcool gel 70%.
  • autorizou a prorrogação por 180 dias a cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações, para os consumidores afetados diretamente, pelos desastres naturais decorrentes das chuvas os meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 e pelo coronavírus, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.

Espírito Santo prorrogou, por 30 dias, prazos para envio ou retificação dos arquivos da EFD e para apresentação de impugnação a auto de infração e de recursos ao CERF, caso vençam no período de 16/03 a 30/04/2020.

Santa Catarina:

  • suspendeu, enquanto durar a situação de emergência decretada, prazos do contencioso administrativo,
  • por igual período, prorrogou prazo para cumprimento de  obrigações acessórias, com exceção de GIA-ST, DeSTDA, DIME e DEVEC, e para conclusão de ação fiscal e
  • prorrogou, também por igual período, certidões de regularidade fiscal, emitidas até 26/03/2020

Distrito Federal isentou de ICMS as operações internas e as importações de álcool em gel, insumos para fabricar álcool em gel e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final, além de luvas médicas, máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%.

Mato Grosso do Sul:

  • prorrogou o prazo para entrega da EFD para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência, em relação às competências de fevereiro a julho de 2020.
  • O estado também prorrogou por 60 dias o prazo de validade da certidão negativa de tributos, expedida até 25/03/2020.

Ceará:

  • suspendeu por 60 dias os prazos referentes a termos e notificações emitidos por auditores nas ações fiscais, contados a partir do dia 16/03/2020.
  • suspendeu, por igual período, os prazos processuais em curso no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, assim como as sessões de julgamento,
  • prorrogou por 60 dias o prazo de entrega da EFD,
  • prorrogou pelo mesmo período as medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa.

Amapá prorrogou o prazo para pagamento da 1º cota ou da cota única com desconto do IPVA, com a alteração este possuí vencimento para 15 de abril.