COVID - 19

- 08/04/20

Atualização Tributária – COVID-19 – União amplia contribuições previdenciárias beneficiadas por prorrogação de vencimento

Setores impactados: Todos

Por meio da Portaria MF n. 150, de 7/04/2020, a União expandiu o pacote de benefícios tributários federais criado face à crise da COVID-19, que até então contava com prorrogações de vencimento (PIS, COFINS, CPP, GIL-RAT e contribuição previdenciária do empregador doméstico), diferimentos de pagamento (FGTS), reduções de alíquota (Contribuições ao Sistema “S”) e desonerações temporária (IOF sobre crédito/financiamento, II e IPI sobre produtos de combate à pandemia).

Com a nova Portaria, foi agora prorrogado o vencimento também das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador rural pessoa física e jurídica (FUNRURAL), assim como da contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB), relativas aos meses de março e abril de 2020, que passam a ter vencimento em agosto e outubro de 2020.

Os demais tributos federais fazendários (IR, CSLL, IPI, IOF e ITR) e aduaneiros (II, IPI, PIS-importação, COFINS-importação), assim como tributos estaduais na maioria das unidades da federação (ICMS, IPVA e ITCMD) continuam sendo devidos nos seus respectivos vencimentos.

Em relação a esses, é possível ajuizar ações judiciais para requerer a prorrogação de seu vencimento, diante da situação excepcional instaurada pela pandemia da COVID-19.

Nosso escritório permanece à disposição para auxilia-los caso optem por tais medidas, assim como para esclarecer eventuais dúvidas.