Insight Legal

- 27/07/22

Autorização do cônjuge para prestação de fiança ou aval

Confira 5 perguntas e respostas sobre o tema:

1)    É necessária a autorização do cônjuge para ser fiador da empresa?

Sim. Em julgamento realizado recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que é necessária a autorização de cônjuge para constituição de fiança, sob pena de a garantia ser considerada inválida e, assim, não produzir os efeitos pretendidos.

2)    Se a fiança não for prestada na pessoa física, e sim na condição de empresário, ainda seria necessária a autorização do cônjuge?

Sim. Ainda segundo a Quarta Turma, é irrelevante o fato de o fiador prestar a fiança na condição de  empresário, uma vez que a proteção à segurança da economia familiar deverá prevalecer sobre a proteção à garantia prestada.

 3)    A necessidade de autorização do cônjuge está prevista em lei?

Sim. A outorga conjugal  está prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002) em seu artigo 1.647, inciso III, que prevê expressamente que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta, prestar fiança ou aval.

 4)    Quais são os efeitos da falta de autorização do cônjuge na prestação da fiança?

A falta de autorização conjugal poderá acarretar a nulidade do negócio por iniciativa do cônjuge que não concedeu expressamente a autorização, independentemente de a fiança ter sido prestada na qualidade de empresário ou não. Isso porque, muito embora a necessidade de autorização possa prejudicar o dinamismo das relações empresariais, a autorização é exigida pela lei para proteger o patrimônio comum do casal e a economia familiar.

5)    Nas relações comerciais em que há prestação de garantia com fiança ou aval, devo sempre observar se o(a) fiador(a) é casado(a) e, caso positivo, exigir a autorização do outro cônjuge?

Sim. Conforme demonstrado, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. Sendo assim, sem a outorga conjugal, a fiança poderá ser questionada pelo outro cônjuge, não sendo possível, por exemplo, a alienação forçada dos imóveis do casal para o pagamento de eventual crédito devido em decorrência da garantia prestada.