Insight Legal
- 21/07/22Bem de família
Confira 4 perguntas e respostas sobre o tema:
- O que é o bem de família?
Segundo o art. 1.712, do Código Civil, o bem de família consiste em “prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família”. O art. 1.711, por sua vez, determina que o bem de família não deverá ultrapassar um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição (constituição da família).
- O bem de família é considerado impenhorável?
Por força da disposição do art. 1º, da Lei nº 8.009/90, o bem de é “impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
- Há exceções? O bem de família pode ser penhorado por dívidas contraídas com construtora?
Sim, há várias exceções que admitem a penhora deste bem. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.976.743) já entendeu que é admitida a penhora do bem de família para quitar o débito decorrente de contrato de empreitada celebrado para a construção do próprio bem de família. O Tribunal compreendeu que tal exceção à impenhorabilidade está compreendida no art. 3º, da Lei nº 8.009/90, que versa sobre o tema.
- Qual o momento oportuno para alegar a condição de bem de família?
Segundo o STJ (REsp 1.536.888), basta que a alegação seja suscitada antes da assinatura da carta de arrematação do imóvel. Nesse julgado, o STJ compreendeu que seria incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado, com o término da execução (que é caracterizado pela assinatura do auto de arrematação), uma vez que o bem deixa de ser de propriedade do devedor após a sua transferência (que se concretiza com a conclusão do leilão/registro da carta de arrematação).