Informativo

- 10/10/25

Câmara aprova mudanças no Imposto de Renda em 2026

Na última quarta-feira (01/10), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.087/2025, que altera pontos importantes da legislação do imposto de renda. 

A expectativa é que a aprovação seja confirmada pelo Senado e que a nova lei produza efeitos já em 2026. O que deve mudar, então, com o projeto? 

1. Faixa de isenção e redutor do imposto de renda das pessoas físicas – IRPF 

  • Quem recebe até R$ 5.000/mês (R$ 60 mil/ano) terá isenção do IRPF.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto progressivo.
  • As alíquotas nominais permanecem (7,5% a 27,5%). O redutor funciona como um mecanismo de correção da tabela;
  • A perda de arrecadação será compensada por meio de tributação adicional sobre altas rendas.

2. Altas rendas – imposto mínimo 

O projeto impõe um IRPF mínimo de 10% para certos contribuintes pessoas físicas. Esse tema vem levantando diversas dúvidas – destacamos a seguir os principais pontos de atenção: 

  • Todos os sócios ou proprietários de empresas vão arcar com os 10% sobre os dividendos recebidos? Não. A tributação só vale para quem recebe mais de R$ 50 mil mensais em dividendos de uma mesma pessoa jurídica (não entram aqui, por exemplo, salários e pró-labore). Dividendos abaixo desse patamar seguem isentos. 
  • E quem tem rendimentos muito altos? O projeto institui uma alíquota efetiva (ou seja, desembolsada) mínima de IRPF para aqueles com rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil. A alíquota será progressiva e pode chegar a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão de rendimentos ao ano. 
  • E o trabalhador CLT, o que muda? O imposto continua sendo retido diretamente na folha de pagamento, com base na tabela progressiva (0 a 27,5%) agora com as novas regras de tributação reduzida até R$ 7.350 por mês. Não há tributação adicional. 
  • As empresas já arcam com uma pesada carga tributária. Como essa tributação dialoga com o novo IRPF mínimo? Caso a empresa que distribui os dividendos já arque com uma tributação corporativa mínima (IRPJ/CSLL), o imposto sobre dividendos poderá ser total ou parcialmente reduzido. 

Importante destacar que dividendos deliberados e aprovados ainda em 2025 permanecerão isentos, ainda que efetivamente pagos apenas em 2026, por exemplo. 

3. Dividendos pagos ao exterior 

O projeto institui uma tributação de 10% sobre dividendos pagos ao exterior, que também poderá ser reduzido a depender da tributação corporativa arcada pela empresa que os pagar. Neste caso, é importante lembrar de considerar os acordos que o Brasil tem firmados com outros países para evitar a dupla tributação. 

O projeto aprovado na Câmara segue agora para análise do Senado e posterior sanção presidencial. 

Desde já nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas ou suporte necessário.