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- 01/07/21

CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL – Ano-base 2020

Buscando compilar estatísticas de investimento externo na economia brasileira, o Banco Central do Brasil (“BACEN”) realiza censos anuais e quinquenais de capitais estrangeiros no Brasil. Os censos quinquenais – que têm escopo mais abrangente que os anuais – são realizados em relação aos anos-base terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). O BACEN realizará neste ano o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros relativo ao ano-base encerrado em 2020 (“Censo Quinquenal”). De acordo com a Circular nº 3.795/2016, estão obrigadas a entregar a declaração do Censo Quinquenal ao BACEN:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País que, em 31 de dezembro de 2020, tinham participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
  2. os fundos de investimento que, em 31 de dezembro de 2020, possuíam cotistas não residentes; e
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País que, em 31 de dezembro de 2020, possuíam saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente em Reais a US$ 1 milhão.

As declarações passam a ser recebidas pelo BACEN a partir de 1º de julho de 2021, e devem ser entregues até às 18h do dia 16 de agosto de 2021.

Ficam sujeitos à aplicação de sanções pelo BACEN aqueles que fizerem a declaração fora do prazo e/ou das condições previstas na regulamentação aplicável.

Sperling Advogados está à disposição para orientá-los a respeito do assunto.