Informativo
- 05/03/26Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil: Ano-base 2025
O Banco Central do Brasil (“BCB”) está recebendo as declarações do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros, relativo ao ano-base encerrado em 2025.
Diferentemente da declaração anual, a declaração quinquenal é exigida apenas a cada cinco anos (nos anos terminados em 0 ou 5) e alcança um universo mais amplo de receptores de investimento estrangeiro direto. Nesses anos, não há entrega da declaração anual. Além disso, o censo serve de base para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais sobre investimento direto no País e atividades de empresas multinacionais no Brasil.
A seguir, preparamos um breve Guia de Perguntas e Respostas com os principais pontos de atenção para sua empresa.
Perguntas e Respostas
Quem está obrigado a declarar o Censo Quinquenal?
Devem declarar as empresas sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam:
- participação direta de não residentes em seu capital social (em qualquer montante), e
- ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Qual é o prazo para a entrega da declaração?
De 1º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026.
Como a declaração deve ser feita?
A declaração é realizada eletronicamente, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), disponível no site do BCB, com acesso mediante login no Sisbacen ou conta gov.br, conforme o perfil do usuário.
Quais informações devem ser declaradas?
Além dos dados cadastrais do receptor (e, quando aplicável, de informações específicas sobre o grupo econômico), o formulário exige, entre outros:
- Dados Contábeis: patrimônio líquido, ativos, passivos, lucros e dividendos distribuídos; e
- Dados Operacionais: empregados, salários, importações, exportações e pesquisa e desenvolvimento, entre outras informações econômicas.
Quais são as penalidades para quem não declarar ou declarar em atraso?
- Impedimento Operacional: suspensão da operação de investimento externo direto (IED) do declarante no sistema, o que impede a liquidação de operações de câmbio vinculadas ao código SCE-IED, tanto de ingresso quanto de remessa.
- Multas Pecuniárias: nos termos do art. 66 da Resolução BCB nº 131/2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 274/2022, as multas podem variar de 1% a 10% do valor sujeito à declaração, com limites máximos entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00, conforme a natureza da infração, inclusive por atraso, informações incorretas ou incompletas, não apresentação da declaração ou da documentação comprobatória e prestação de informação falsa.
Sperling Advogados coloca-se à disposição para auxiliar sua empresa em todas as etapas deste procedimento, garantindo a conformidade perante o Banco Central do Brasil.