Informativo

- 27/06/25

Congresso derruba aumento do IOF e restabelece alíquotas anteriores

Informamos que o Congresso Nacional aprovou ontem (25/06), um Decreto Legislativo que suspende os efeitos dos decretos presidenciais que haviam elevado as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa decisão teve como base artigo da Constituição Federal que permite ao Congresso sustar atos do Poder Executivo que excedam o poder regulamentar.

Isso significa que as alíquotas do IOF que estavam em vigor desde 22 de maio e que foram “recalibradas” em 11 de junho estão agora integralmente revogadas. Ou seja, o recente aumento do IOF deixa de ter validade, e as alíquotas anteriores do imposto voltam a ser aplicadas para operações como câmbio, cartões internacionais, aportes em previdência e crédito para empresas. 

A medida não necessita de sanção presidencial e entrará em vigor imediatamente após a publicação do Decreto Legislativo. 

Abaixo detalhamos como fica o custo do IOF, com a retomada das antigas alíquotas:

 

   Operação 

 

Com os decretos do Governo (maio e junho de 2025)  Como fica com a derrubada? 
IOFSeguros  Operações de seguro realizadas por seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras 

 

> Aportes em VGBL e similares (2025) – 5% sobre aporte acima de R$ 300 mil no ano
> Aportes em VGBL e similares (2026) – 5% sobre aporte acima de R$ 600 mil no ano > Aportes mensais inferiores a R$ 50mil : IOF zerado; 
Isento (como era antes do decreto do Governo) 
IOFCrédito  Empresas – Antecipação de pagamentos a fornecedores (forfait ou risco sacado) 

 

0,0082% ao dia (sem alíquota fixa) – passou a ser considerada operação de crédito e estar sujeita à cobrança de IOF. A instituição financeira seria responsável pelo recolhimento.  Isento (como era antes do decreto do Governo) 
Crédito para empresas (PJ) 

 

 0,38% fixo + 0,0082% ao dia  0,38% + 0,0041% ao dia 
Empresas do Simples Nacional 

 

0,38% + 0,00274% ao dia  0,38% + 0,00137% ao dia 
MEI 

 

0,38% + 0,00274% ao dia  0,38% + 0,00137% ao dia 
IOFCâmbio  Cartões de Crédito e Débito Internacional, Cartões pré-pagos, cheques de viagem 

 

3,50%  3,38% 
Remessa para conta no exterior (constituição de disponibilidade) 

 

3,50%  1,10% 
Transferência de recursos ao exterior com finalidade de investimento

 

1,10%  0,38% 
Ingresso de Empréstimo Externo de curto prazo (até 364 dias) 

 

3,50%  0% 
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) 

 

0% (após recuo)  0% 
Demais operações não especificadas (entrada de recursos do exterior, fora das exceções legais que estabelecem isenção) 

 

Entrada: 0,38%
Saída: 3,5% 
0,38% 

  

É importante destacar que a revogação do decreto sobre o IOF não afeta a Medida Provisória 1.303/2025, que propõe mudanças na tributação de investimentos e continua vigente — incluindo o fim da isenção para LCI, LCA e debêntures incentivadas. A medida ainda está em tramitação no Congresso, onde pode ser alterada ou até rejeitada. O governo, por sua vez, aposta no diálogo com o Legislativo para tentar manter parte da arrecadação inicialmente estimada. 

O tema ainda pode ter desdobramentos: o governo avalia recorrer da decisão do Congresso ao STF, especialmente considerando impactos à arrecadação. Continuaremos monitorando a discussão de perto. 

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.