Insight Legal

- 17/01/22

Criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos

01) O que é o Sistema Eletrônico de Registros Públicos ?
Em 28 de dezembro de 2021 foi publicada a Medida Provisória nº 1.085/2021, que dispõe sobre a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (“SERP”), com principal objetivo de trazer melhorias, celeridade e desburocratização nos serviços notariais de todo o Brasil.
A Medida Provisória em questão será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado.

02) Como o SERP será implementado?
Será criado um fundo para implementação do Sistema Eletrônico de Registro Públicos. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça será responsável pela regulamentação e gerenciamento do sistema.
Os cartórios deverão se organizar e se adequar ao sistema até 31 de janeiro de 2023.

03) Quais serão os benefícios trazidos pela criação do SERP?
Dentre outros benefícios, a Serp irá (i) viabilizar o atendimento notarial remoto permitindo o envio, recebimento e armazenamento de documentos eletrônicos; (ii) permitir a utilização de assinatura digital no portal gov.br para registros eletrônicos. (iii) permitir que todos os atos registrados ou averbados nos cartórios sejam visualizados eletronicamente pelos interessados; (iv) dispensar a apresentação de documento físico para efetivação de registros notariais; e (v) reduizir os prazos para realização dos atos cartorários.

04) Quais serão os prazos cartorários reduzidos?
A Medida Provisória 1.085/2021 traz mudanças na Lei 6.015/73 (Lei que dispõe sobre os registros públicos), razão pela qual os prazos para diversos serviços notariais serão reduzidos em tempo significativo.
A título de exemplo, o prazo para emissão das certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de imóvel será reduzido para 4 (quatro) horas. Outro exemplo é o registro de escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, que será reduzido de trinta dias corridos para cinco dias úteis.