Informativo

- 26/03/26

Declaração anual de Capitais Brasileiros No Exterior

O Banco Central do Brasil (“BCB”) está recebendo as declarações anuais de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), relativas ao ano-base de 2025.  

A declaração CBE é um instrumento essencial para a compilação das estatísticas do setor externo e para o monitoramento da vulnerabilidade econômica do país, fornecendo dados cruciais para o mercado, a academia e organismos internacionais. 

Preparamos abaixo um guia prático com os principais pontos de atenção: 

Quem está obrigado a declarar a DCBE?

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou o equivalente em outras moedas. 

Qual é o prazo para a entrega da declaração? 

De 15 de fevereiro de 2026 a 5 de abril de 2026. 

Como a declaração deve ser feita? 

A declaração é realizada eletronicamente, por meio do Sistema Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), disponível no site do BCB, com acesso mediante login no CBE ou conta gov.br, conforme o perfil do usuário. 

Quais informações devem ser declaradas? 

Devem ser declaradas informações relativas a quaisquer valores, bens, direitos e ativos mantidos fora do território nacional, incluindo, mas não se limitando a: 

 depósitos em contas bancárias; 

√ investimentos em portfólio (ações, títulos); 

 participações no capital de empresas estrangeiras; 

 imóveis e bens móveis; e 

 créditos detidos contra não residentes, inclusive em razão de empréstimos. 

Quais são as penalidades para quem não declarar ou declarar em atraso? 

A ausência de declaração, a prestação de informações incorretas ou o atraso sujeitam o infrator a multas pecuniárias que, nos termos do art. 66 da Resolução BCB nº 131/2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 274/2022, podem variar de 1% a 10% do valor sujeito à declaração, com limites máximos entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00, conforme a natureza da infração. 

Sperling Advogados permanece à disposição para assessorar sua empresa no levantamento de dados e no preenchimento da declaração, assegurando a plena conformidade com as normas do Banco Central.