Comunicados

- 02/03/20

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)

Perguntas e Respostas

Quem está obrigado a entregar a declaração anual ao Banco Central? As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019, possuíam ativos (bens ou direitos) no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares estadunidenses), ou equivalente em outras moedas.

Qual é o prazo, neste ano, para a entrega da declaração? De 15 de fevereiro de 2020 a 5 de abril de 2020, às 18h00.

E quem deve entregar, além da declaração anual, as declarações trimestrais? As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil com ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares estadunidenses), ou equivalente em outras moedas.

Qual o cronograma, neste ano, para a entrega das declarações trimestrais?

Data-base de 31 de março de 2020

Início: 30 de abril de 2020

Término: 5 de junho de 2020

Data-base de 30 de junho de 2020

Início: 31 de julho de 2020

Término: 5 de setembro de 2020

Data-base de 30 de setembro de 2020

Início: 31 de outubro de 2020

Término: 5 de dezembro de 2020

Quais as penalidades relacionadas às declarações? A ausência ou atraso na entrega das declarações, ou a prestação de informações falsas ou incorretas, pode sujeitar o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central.

Sperling Advogados está à disposição para orientá-los nos procedimentos necessários à entrega das declarações ao Banco Central.