Informativo

- 17/03/25

Declaração Periódica Anual do Banco Central | Data-base – 31 de Dezembro de 2024

DECLARAÇÃO PERIÓDICA ANUAL DO BANCO CENTRAL 

Data-base – 31 de dezembro de 2024 

 Perguntas e Respostas 

 Quem está obrigado a declarar? 

 A Declaração Periódica Anual é obrigatória para empresas que receberam investimento estrangeiro e que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões (cem milhões de reais). Desde outubro de 2024, não é mais necessário atualizar, em até 30 dias, o valor do capital integralizado por cada investidor, após a alteração da composição societária ou do capital social, o que somente será requerido quando da prestação de nova declaração periódica, e somente se esta for exigida de acordo com os critérios de obrigatoriedade da referida declaração. 

 Qual é o prazo para a entrega da declaração? 

 De 1º de janeiro de 2025 até 31 de março de 2025. 

 Como declarar? 

 A declaração deverá ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), após o cadastro do declarante no sistema. 

 Quais informações devem ser declaradas? 

 As informações contábeis da declarante, incluindo: 

  • Patrimônio líquido;  
  • Valor estimado da empresa; 
  • Lucro ou prejuízo líquido no período-base; 
  • Lucro distribuído no período; 
  • Receita ou despesa decorrente de reavaliação de ativos (impairment); e 
  • Receita ou despesa financeira decorrente de variação cambial. 

 Reiteramos as informações acima devem ser declaradas pelo valor acumulado no ano, diferentemente do que ocorre nas declarações periódicas trimestrais, quando são declarados os valores apurados no trimestre. 

Quais são as penalidades para quem não declarar ou declarar em atraso?  

 A ausência, atraso ou entrega de informações falsas, incompletas ou incorretas na Declaração Periódica Anual pode resultar em multa pelo BACEN, que varia de
R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00. Em alguns casos, a multa pode ser aumentada em 50%, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Art. 66 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, conforme alterada pela Resolução BCB nº 274, de 13 de dezembro de 2022.  

 Sperling Advogados está à disposição para orientar e auxiliar empresas em todo o processo de entrega da Declaração Periódica Anual.