Comunicados

- 03/06/24

Declaração Periódica Trimestral do Banco Central

Data-base – 31 de março de 2024

Perguntas e Respostas

Quem está obrigado a declarar? A Declaração Periódica Trimestral é obrigatória para empresas que receberam investimento estrangeiro e que, em 31 de março de 2024, possuíam ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões (trezentos milhões de reais).

Qual é o prazo para a entrega da declaração? De 1º de abril de 2024 até 30 de junho de 2024.

Como declarar? A declaração deverá ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), após o cadastro do declarante no sistema.

Quais informações devem ser declaradas? As informações contábeis da declarante, incluindo:

  • Patrimônio líquido;
  • Valor estimado da empresa;
  • Lucro ou prejuízo líquido no período-base;
  • Lucro distribuído no período;
  • Receita ou despesa decorrente de reavaliação de ativos (impairment); e
  • Receita ou despesa financeira decorrente de variação cambial.

Quais são as penalidades para quem não declarar ou declarar em atraso? A ausência, atraso ou entrega de informações falsas, incompletas ou incorretas na Declaração Periódica Trimestral pode resultar em multa pelo BACEN, que varia de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00. Em alguns casos, a multa pode ser aumentada em 50%, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Art. 66 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, conforme alterada pela Resolução BCB nº 274, de 13 de dezembro de 2022.

Sperling Advogados está à disposição para orientar e auxiliar empresas em todo o processo de entrega da Declaração Periódica Trimestral.