Comunicados

- 24/02/23

Empresas devem se adequar à Portaria que altera nomenclatura da CIPA e ajusta normas regulamentadoras ao Programa Emprega + Mulheres

Em 22.12.2022, foi publicada a Portaria nº 4.219/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência (“MTP”), que altera a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (“CIPA”) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio nas normas regulamentadoras (“NRs”) do MTP.

Além de alterar a nomenclatura da CIPA, essa Portaria também ajusta diversos dispositivos das NRs à Lei nº 14.457/2022, conhecida como Programa Emprega + Mulheres.

O Programa Emprega + Mulheres estabeleceu que as empresas que tiverem CIPA constituída deverão adotar as seguintes medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho:

  1. Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
  2. Inclusão de regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados;
  3. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio sexual e de violência;
  4. Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

As empresas têm até o dia 20.03.2023 para se adequarem às medidas trazidas pela pela Lei 14.457/2022 e pela Portaria nº 4.219/2022.

Recomendamos que as empresas busquem se adequar às novas medidas o quanto antes, a fim de mitigar o risco de serem multadas pelo seu descumprimento, no caso de serem fiscalizadas pelo MTP.

Estamos à disposição para prestar esclarecimentos no caso de dúvidas sobre o tema.