Papo Trabalhista

- 28/03/23

Empresas deverão comunicar informações relacionadas a processos trabalhistas no eSocial a partir de julho de 2023

A partir de julho de 2023, as empresas deverão comunicar as seguintes informações relacionadas a processos trabalhistas no eSocial, conforme novo leiaute do programa aprovado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33/2022:

(i) Dados dos processos trabalhistas, incluindo dados cadastrais e contratuais dos trabalhadores com ou sem vínculo empregatício;

(ii) Bases de cálculo utilizadas para recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”) e de contribuições previdenciárias; e

(iii) Valores de contribuições previdenciárias e de imposto de renda da pessoa física (“IRRF”) incidentes sobre as bases de cálculo informadas.

As informações referentes aos itens (i)(ii), acima, deverão ser comunicadas no eSocial até o dia 15 do mês subsequente à data da ocorrência das seguintes situações:

  • do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
  • da homologação de acordo judicial;
  • da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
  • da celebração de acordos perante a Comissão de Conciliação Prévia (“CCP”) ou o Núcleo Intersindical (“Ninter”).

Já as informações referentes ao item (iii), acima, deverão ser comunicadas no eSocial até o dia 15 do mês subsequente à data do pagamento estabelecido na decisão judicial, no acordo homologado no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Recomendamos que as empresas busquem se adequar a essas obrigações até julho de 2023, a fim de mitigar o risco de serem multadas pelo seu descumprimento.

Estamos à disposição para prestar esclarecimentos no caso de dúvidas sobre o tema.