Informativo

- 23/10/25

FAP 2026: empresas já podem consultar os novos índices e revisar seus dados

Informamos que já estão disponíveis para consulta os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2026.

O FAP é um multiplicador utilizado no cálculo do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), podendo variar entre 0,5000 e 2,0000. Esse fator incide sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, fixadas pelo risco potencial de acidentes de trabalho conforme a subclasse econômica da empresa, e influencia diretamente o custo do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).

Ou seja, o mecanismo funciona como instrumento de bonificação ou majoração: empresas com menor número de acidentes e afastamentos reduzem o valor devido ao RAT, enquanto aquelas com maior frequência ou gravidade de ocorrências são oneradas proporcionalmente. O cálculo é realizado anualmente com base nos dois anos mais recentes de registros de acidentalidade da Previdência Social. 

Os critérios para definição do FAP podem conter incorreções ou inconsistências, sendo essencial revisá-los. Mesmo as empresas “bonificadas” (sem aumento ou com alguma redução no FAP) podem rever e contestar o cálculo, o que pode representar uma economia relevante de custos previdenciários. 

Portanto, recomendamos uma revisão detalhada dos eventos e registros utilizados no cálculo, de modo a identificar eventuais divergências passíveis de contestação, com atenção especial a: 

  •     Classificações incorretas de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho); 
  •     Benefícios acidentários fora do período-base; 
  •     Divergências na massa salarial ou no número médio de vínculos declarados.

Mesmo para empresas com bom histórico de segurança e baixo índice de acidentalidade, é recomendável a revisão de seus dados, pois é comum encontrar inconsistências que reduzem o benefício ou afetam ciclos posteriores. 

As empresas poderão apresentar contestações entre 1º e 30 de novembro de 2025. Para cada tipo de contestação são necessárias provas específicas; por esse motivo, é fundamental antecipar a análise dos dados previdenciários, atentando-se aos documentos que comprovem eventual erro. Destacamos que não há penalidades caso a decisão seja desfavorável. 

Estamos à disposição para eventuais dúvidas ou suporte para avaliação dos dados e apresentação de contestação.