Informativo

- 02/09/25

Governo Federal publica normas que detalham o Plano Brasil Soberano

Informamos que o Governo Federal publicou as primeiras normas que detalham o pacote emergencial “Plano Brasil Soberano”, voltado à proteção das empresas brasileiras afetadas pela tarifa adicional de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre as importações brasileiras. 

As medidas haviam sido instituídas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.309/2025 e incluem: 

  • Crédito emergencial: disponibilização de até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento para empresas exportadoras e fornecedores impactados, condicionado à manutenção de empregos. 
  • Prorrogação do regime drawback: extensão excepcional por mais um ano dos prazos de suspensão de tributos sobre insumos importados para exportação. 
  • Postergação do pagamento de tributos federais: possibilidade de postergação dos prazos de vencimento, a critério do Ministério da Fazenda, para as empresas enquadradas. 
  • Ampliação do seguro de crédito à exportação (SCE): recursos do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) poderão ser utilizados para garantir operações, com compartilhamento de risco entre União, bancos e seguradoras. 
  • Incentivo à diversificação de mercados: financiamento para inovação, adaptação de produtos e abertura de novos destinos. 
  • Critérios de priorização: preferência a empresas mais dependentes do mercado norte-americano, com destaque para micro, pequenas e médias empresas. 

Parte das medidas foi regulamentada por diferentes atos normativos, destacando-se o que segue – ainda há questões pendentes de regulamentação: 

  • Critérios de priorização às medidas de apoio: são elegíveis as pessoas jurídicas exportadoras de bens afetados pelas tarifas, desde que as exportações para os EUA tenham representado ao menos 5% do faturamento total entre julho/2024 e junho/2025. Empresas com cujo percentual tenha sido de 20% ou mais poderão ter acesso a linhas de financiamento em condições mais favoráveis. 

A definição dos produtos afetados será feita por meio de lista a ser divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. 

  • Compromisso de manutenção de empregos: Os contratos de financiamento via crédito emergencial devem conter previsão de manutenção ou ampliação do quadro de empregados, tendo por base a média de funcionários da empresa entre julho/2024 e junho/2025. A verificação do cumprimento desse compromisso será feita entre o 5º e o 16º mês após a contratação do financiamento e a empresa deverá manter, nesse período, pelo menos a mesma média inicial de empregados. O descumprimento resultará na substituição retroativa dos encargos financeiros pela taxa Selic. 
  • Postergação do prazo para pagamento de tributos federais, da seguinte forma:  
    • Tributos com vencimento em agosto/2025: prorrogados para o último dia útil de outubro/2025.  
    • Tributos com vencimento em setembro/2025: prorrogados para o último dia útil de novembro/2025.  
  • Além disso, os pedidos de restituição e ressarcimento de créditos tributários pelas empresas elegíveis terão processamento prioritário, com prazo máximo de seis meses para pagamento.  
  • Prorrogação dos prazos de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) em até um ano para empresas impactadas. 

Diante desse cenário, recomendamos que as empresas afetadas pelas tarifas norte-americanas analisem seu faturamento e suas operações externas, a fim de verificar o enquadramento nos critérios estabelecidos e aproveitar os benefícios previstos nas medidas anunciadas pelo Governo. 

Por fim, destacamos que algumas medidas vêm sendo adotadas também no nível dos Estados, inclusive a facilitação da utilização de créditos acumulados de ICMS. Nosso escritório está monitorando de perto todas as iniciativas. 

Desde já, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas ou suporte necessário.