Comunicados

- 03/01/20

INCOTERMS 2020 já em vigor – alterações no SISCOMEX-Exportação

Com a publicação da Notícia Siscomex-Exportação 0001, de 02/01/2020, tendo em vista a atualização dos Incoterms 2020 pela ICC (“International Chamber of Commerce”), a Secretaria de Comércio Exterior incluiu na tabela Siscomex o termo “DPU: DELIVERED AT PLACE UNLOADED”, mantendo o já extinto termo “DAT: DELIVERED AT TERMINAL”.

O Incoterm DPU (entrega no local desembarcado – local de destino nomeado) substituiu o DAT. Nessa modalidade,  o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte, e deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso. Ou seja, o risco é do vendedor até o local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor que contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino, mas não tem obrigação de segura-la.

Somente nessse termo, o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega e pode ser usado para qualquer meio de transporte.