Informativo

- 24/04/23

Julgamento dos embargos de declaração nos autos da ADC 49: o que mudou?

Foi publicado, na última quarta-feira, 19, o resultado do julgamento dos embargos de declaração opostos em face da decisão proferida nos autos da ADC 49, na qual o STF afastou o ICMS em transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade.

Diante disso, separamos alguns pontos que podem suscitar dúvida dos contribuintes:

1) A partir de quando vale a decisão?
Por maioria, os Ministros acolheram os embargos opostos. Deste modo, a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até 29.4.2021.

2) E quanto à manutenção e transferência dos créditos de ICMS?
Caberá aos estados disciplinarem a forma que os créditos serão o tema através de convênio no âmbito do CONFAZ. Esgotado o tempo para tal regulamentação, os contribuintes poderão manter e transferir créditos do referido imposto.

3) Como ficam as empresas que não possuíam medida administrativa/judicial?
Para elas o ICMS permanecerá devido nestas operações normalmente, até o final de 2023.
Assim, há risco de autuação para as empresas que não recolheram o ICMS nas transferências sem que tivessem ações pendentes até 29.4.2021, data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49.

4) E as empresas que possuíam medida administrativa/judicial pendente de julgamento até 29.4.2023? Podem pedir de volta o ICMS pago indevidamente?
A existência da ação garante o não recolhimento do ICMS nas transferências abarcadas pela medida, de modo que não haverá risco nessas operações.
Por outro lado, caso a empresa tenha a medida, mas tenha recolhido o ICMS nas transferências normalmente, a princípio a empresa pode pedir a restituição, mas esta análise deve ser feita caso a caso.

5) Onde posso encontrar os detalhes da decisão?
O inteiro teor do Acórdão ainda não foi disponibilizado. As informações deste post foram extraídas dos andamentos contidos na Ação Declaratória e no resultado do julgamento divulgado no dia 19.4.2023.

Para maiores esclarecimentos, nossa equipe está à disposição.